NOTA OFICIAL DO SIMPERE: Geraldo Júlio e Presidente do TJPE descumprem Lei federal!

 

 

 

Prefeito alega que investir na melhoria da educação do Recife causa prejuízo ao munícipio.

Desde 2009 que a Lei Federal 11.738/08, conhecida como Lei do Piso, além de regulamentar o piso nacional dos professores garante também que 1/3 da jornada de trabalho dos professores seja utilizado para preparação de aulas, estudos e pesquisas ­–  a aula-atividade –  ou seja, toda atividade inerente ao exercício da docência.

Na campanha eleitoral, Geraldo Júlio dizia que iria investir na educação, no entanto, utiliza todo seu arsenal jurídico para suspender a liminar impetrada pelo SIMPERE que garante o cumprimento da aula-atividade imediatamente.

Segundo o presidente do TJPE, Jovaldo Nunes Gomes, a aplicação da lei significa “uma grave lesão aos cofres públicos”. Para o SIMPERE esse argumento é uma inverdade. Uma vez que o Prefeito Geraldo Júlio (PSB), abriu mão de seis milhões em impostos beneficiando os empresários de ônibus com a isenção do ISS, reduzindo significativamente os recursos para a educação.

Diante disso, o SIMPERE está tomando todas as medidas jurídicas cabíveis e confirmando a assembleia do primeiro dia do ano letivo (dia 06 de fevereiro) onde serão discutidos os rumos de nossa luta.

Para garantir educação de qualidade é preciso aula-atividade

Direção Colegiada SIMPERE.

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