Orientações sobre as eleições para dirigentes e vice-dirigentes

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O SIMPERE orienta que o Conselho Escolar das unidades onde não aconteceram as eleições para escolha de dirigentes e vice- dirigentes, deve reunir-se e solicitar à Secretaria de Educação, através de ata e ofício, a realização do processo eleitoral como estabelece a Lei 18.998/22.

Em caso de dúvidas, contatar o Simpere.

Gestão Simpere – Forte, Plural e de Luta – Filiado à CNTE

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