Prefeitura quer aumentar relação adulto/ criança em creches e CMEIS

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Aconteceu na manhã desta terça-feira (07), no Centro de Formação Paulo Freire, uma reunião ampliada do Conselho Municipal de Educação do Recife (CME). Na ocasião, o representante dos donos das escolas privadas, professor Francisco Ferreira, apresentou as alterações pretendidas na Resolução 01/2013 de 27 de abril de 2013.

Estiveram presentes no plenário os representantes do SIMPERE, dos Conselhos tutelares, da Associação dos ADIs, dos servidores, do fórum da educação Infantil em Pernambuco (FEIPE), pais de alunos e representantes das universidades federais.

O número de participantes no início do pleno foi restringido pela prefeitura, logo a direção do SIMPERE exigiu que fosse aberto a todos que desejassem participar, pois o sindicato havia convocado a sua categoria. Apenas depois de muita pressão foi liberada a participação de todos que estavam presentes.

Durante a apresentação, o representante dos donos das escolas privadas mostrou a necessidade de ampliar o número de alunos por sala de aula e justificou dizendo que não há nenhuma lei que obrigue um número exato. Sendo assim, a alteração na resolução 01/2013 prevê que as salas com faixa etária de 0 a 11 meses devem comportar até 10 crianças, com a presença de um professor e um assistente de sala com formação no ensino médio ou estudante de pedagogia. Na faixa etária de 1 a 4 anos as salas devem comportar até 20 crianças acompanhadas de um professor e um auxiliar ou estudante de pedagogia. E crianças acima de cinco anos devem estar em salas com até 25 alunos, sendo acompanhados por um professor e um auxiliar ou estudante.

Tal proposta foi rejeitada por todos os seguimentos que compuseram o pleno, com exceção da prefeitura e dos representantes dos donos das escolas privadas. O FIEPE afirmou que a LDBEN prevê em suas Diretrizes Curriculares Nacionais para educação infantil que: crianças entre zero e um ano devem estar em salas com até oito crianças por professor; de dois a três anos até 15 crianças por professor; e de quatro a cinco anos com 20 crianças por professor. Tal afirmação desbancou o principal argumento do professor Ferreira que não há nada na lei que obrigue a limitação de aluno por sala de aula.

Já para Elizama Pereira, diretora do SIMPERE, é incompreensível a alteração de uma lei que nunca foi cumprida pelo prefeito Geraldo Julio: “Como é possível estarmos discutindo agora a alteração de uma Lei que nunca foi cumprida pelo prefeito? Primeiro temos que cumpri-la, avaliá-la e somente depois de certo período de execução é possível propor alguma alteração”, disse. A diretora do sindicato dos professores faz referência ao não cumprimento da resolução 01/2013 por parte da prefeitura, que mesmo após sua publicação no diário oficial nunca foi cumprida.

Já Simone Fontana, coordenadora geral do SIMPERE, afirmou que não é possível fazer alterações em leis para regredir e sim para progredir. “Estamos discutindo aqui o absurdo! Como é possível discutir algo que nem foi cumprido? E mais, como podemos aceitar uma alteração que só faz regredir os avanços com a resolução número um? A verdade é que a prefeitura quer favorecer os lucros das escolas privadas com essa alteração, que não à toa está sendo apresentada pelo representante das escolas particulares. E isso não vamos aceitar”.

 

Entendendo melhor a alteração da Resolução 01/2013 do CME – Recife:

Idade/Grupo Res. 01/2013 CME

Qualidade Social Preterida

Alteração/2014

Lucro/Perda d Qualidade

0-11 meses 06 crianças por dois adultos 10 crianças por dois adultos
1 ano – 1 e 11 meses 10 crianças por dois adultos 20 crianças por dois adultos
2 anos – 2 anos e 11 meses 12 crianças por dois adultos 20 crianças por dois adultos
3 anos – 3 anos e 11 meses 15 crianças por dois adultos 20 crianças por dois adultos
4 anos – 4 anos e 11 meses 15 crianças por dois adultos 20 crianças por dois adultos
5 anos – 5 anos e 11 meses 15 crianças por dois adultos 25 crianças por dois adultos

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