SAI 6º PARECER FAVORÁVEL AO SIMPERE SOBRE DESCONTO DO SAÚDE RECIFE EM DUAS MATRÍCULAS!

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Juiz declara em primeira instância a inconstitucionalidade do duplo desconto do saúde Recife e determina a devolução do desconto sobre o segundo vínculo de mais uma professora filiada ao SIMPERE.

A direção colegiada do SIMPERE orienta que os professores e professoras que ainda não deram entrada para os casos de duplo desconto do Saúde Recife agendem com o jurídico do sindicato.

 

Leia a sentença completa:

 

 

JUIZ DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA DUPLA COBRANÇA DO SAÚDE RECIFE E DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE O 2º VÍNCULO ESTATUTÁRIO DE PROFESSORA DO MUNICÍPIO DO RECIFE

 

Em recente decisão, o MM Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, nos autos do processo nº 0048632-93.2013.8.17.8201, proferiu decisão determinando que a Prefeitura do Recife e a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores procedessem com a retirada da cobrança do SAÚDE RECIFE incidente sobre o 2º vínculo estatutário da Servidora.

 

Na r. sentença, o Douto Magistrado julgou parcialmente procedente a demanda, determinando ainda a devolução dos descontos efetuados nos contracheques da 2ª matrícula da Servidora, referentes aos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente ação.

 

O Excelentíssimo Juiz declarou a inconstitucionalidade da expressão – “O servidor detentor de mais de um vínculo com o serviço público municipal”, contida no §3º, do art. 11, da Lei Municipal nº 17.527/2009, por entender que a cobrança das mensalidades do plano assistencial RECIFE SAÚDE sobre os dois vínculos estatutários constitui ofensa ao art. 149, §1º, da Constituição Federal, razão pela qual determinou a suspensão dos descontos do SAÚDE RECIFE sobre a 2ª matrícula da Servidora, já que a exigibilidade de 02 (duas) contribuições sobre os 02 (dois) vínculos de trabalho da professora caracteriza o desvio da finalidade arrecadatória, especialmente considerando que a opção da Servidora pela adesão ao SAÚDE RECIFE, em relação a 01 (um) de seus cargos, permite os descontos suficientes para a respectiva fruição dos serviços de assistência médica.

 

Ressalte-se que a intimação da r. sentença se deu no dia 15.01.2016, via Processo Judicial Eletrônico (PJE), razão pela qual o Município do Recife ainda poderá recorrer da referida decisão.

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