RESOLUÇÃO N° 01 COMISSÃO ELEITORAL SIMPERE/2024

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, com o objetivo de regulamentar a propaganda eleitoral da eleição do SIMPERE/2024, estabelece o seguinte:

*O SIMPERE, enquanto entidade representativa dos professores, continuará realizando suas atividades sindicais durante o período eleitoral, sem qualquer prejuízo, para que não haja interrupção do trabalho sindical e prejuízo para a categoria.

* No exercício das atividades sindicais, o SIMPERE poderá postar nas redes sociais os eventos da entidade, desde que não tenha pedido de voto explícito no texto da postagem ou card.

* Será permitida a postagem dos eventos sindicais com pessoas usando adesivo de quaisquer das chapas, desde que a manifestação seja individual do professor e desde que não tenha pedido de voto explícito no texto da postagem ou card.

2. NOS GRUPOS FECHADOS (ADMINISTRADOS PELA DIREÇÃO DO SIMPERE):

2.1. Os grupos de whatsapp de uma RPA específica só podem incluir professores desta mesma RPA, uma vez que o objetivo destes grupos é a articulação dos professores pertencentes apenas àquela RPA;

2.2. Os grupos de whatsapp de uma determinada função pedagógica (coordenador, gestor, dentre outras) só podem incluir professores desta mesma função pedagógica, uma vez que o objetivo destes grupos é a articulação dos professores pertencentes apenas àquela referida função;

2.3. Os grupos de whatsapp de uma determinada função pedagógica (aposentados e coletivos LGBTQIA+, Antirracista, dentre outros) só podem incluir professores que componham o referido segmento, uma vez que o objetivo destes grupos é a articulação dos professores pertencentes apenas àquela referida atuação;

2.4. Quando forem postadas propagandas eleitorais nestes grupos, as mesmas devem se referir às três chapas.

3. NOS GRUPOS ABERTOS:

3.1 – Nos grupos de whatsapp abertos, as postagens / propagandas de cada chapa podem ser feitas livremente.

4 – ÉTICA E RESPEITO:

4.1. Em todas as postagens/propagandas, devem prevalecer a ética e o respeito no tratamento com o(a) outro(a) professor(a).

Recife, 29 de outubro de 2024.

Sidney Alexandre da Costa Alves
Comissão Eleitoral

Simone de Fátima Vasconcelos Ferraz
Comissão Eleitoral

Maria do Carmo Soares da Silva
Comissão Eleitoral

Andréa Batista de Oliveira Medeiros
Representante da Chapa 01

Herbert Gonçalves Beserra
Representante da Chapa 01

Marcelo Texeira da Silva
Representante da Chapa 02

Tássica Ferreira da Silva
Representante da Chapa 02

Ricardo do Amaral Bastos da Silva
Representantes da Chapa 03

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