O SIMPERE reafirma: o tempo destinado à Aula-Atividade é essencial para o planejamento, estudo, correção de atividades e formação contínua das professoras e professores. Sem isso, não há ensino de qualidade! Entretanto, a orientação recente da Prefeitura, que limita os dias de Aula-Atividade nas duas primeiras semanas de dezembro, é um equívoco. A legislação é nítida: o tempo de Aula-Atividade deve ser garantida semanalmente e não pode ser substituído por Conselhos Pedagógicos ou qualquer outra atividade, mesmo em semana de Conselho Pedagógico, é preciso garantir o dia da AA individual.
📚 Lei é para ser cumprida!
A Lei Municipal 18.033/2014 garante esse direito no Recife, e ele não pode ser substituído ou reduzido, mesmo em semanas de Conselho Pedagógico. A decisão de não assegurar os dias de aula atividade nas semanas iniciais de dezembro contraria a Lei Municipal 18.033/2014 e compromete não apenas o direito das professoras e professores, mas também a qualidade do ensino oferecido aos estudantes. Por isso, exigimos à Prefeitura que revise essa orientação, garantindo que o direito dos(as) docentes seja respeitado e que as condições para o pleno exercício de suas funções sejam mantidas.
📢 Exigimos respeito ao direito das professoras e professores e à educação pública de qualidade para a comunidade escolar! Com substituição em dias de AA para garantia do dia letivo!
SIMPERE – Forte, Plural e de Luta – Filiado à CNTE e à CUT
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