O SIMPERE reforça que a Aula-Atividade é parte essencial da jornada docente e está garantida pela Lei Federal 11.738/08, que determina que 1/3 da carga horária seja reservado, semanalmente, para atividades extraclasse. No Recife, a Lei Municipal 18.033/2014 regulamenta esse direito, permitindo sua realização individual ou coletiva, sem estudantes.
Qualquer orientação que tente suprimir a Aula-Atividade semanal no mês de dezembro desrespeita a legislação.
Direito não é favor. Não pode ser retirado!
SIMPERE – Forte, Plural e de Luta
Filiado à CNTE e à CUT
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