NOTA PÚBLICA SOBRE O FUNDEF: Processo transparente, conquista coletiva e respeito à categoria

NOTA PÚBLICA SOBRE O FUNDEF

Processo transparente, conquista coletiva e respeito à categoria

O SIMPERE, sindicato com mais de 35 anos de história na defesa da educação pública e dos direitos das professoras e professores do Recife, vem a público reafirmar seu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito à categoria. Repudiamos veementemente as insinuações recentes divulgadas por personagens alinhados a estratégias de desinformação da extrema-direita, que, de forma irresponsável, tentam lançar dúvidas sobre o processo dos precatórios do FUNDEF.

É lamentável que métodos antissindicais sejam novamente instrumentalizados para atacar quem esteve à frente de uma das maiores conquistas jurídicas e políticas da categoria nos últimos anos: o resgate do direito ao FUNDEF. A tentativa de desqualificar a atuação da banca jurídica contratada pela categoria e criar uma cortina de fumaça sobre o processo revela um objetivo político-partidário claro: envolver o SIMPERE em uma disputa eleitoral que nada tem a ver com a luta histórica das professoras e professores por seus direitos.

Foi a luta organizada da categoria, conduzida pelo SIMPERE, que fez com que o valor do rateio do FUNDEF a ser pago a cada docente saísse de aproximadamente R$ 6.700,00 para mais de onze vezes esse montante, beneficiando todas e todos. Para garantir o acesso à informação e combater a desinformação, apresentamos os fatos que marcaram essa trajetória de luta e conquista:

A VERDADE SOBRE O PROCESSO DO FUNDEF

  1. O processo do FUNDEF do Recife, com base na sentença da AMUPE (Proc. nº 0004799-17.2015.4.05.8300), foi extinto, não havendo qualquer perspectiva concreta de recebimento de valores pelas professoras e professores.

  2. O escritório Monteiro & Monteiro, referência nacional em ações do FUNDEF e responsável por mais de 1.700 processos semelhantes, insistiu junto ao Município do Recife para o ajuizamento de uma nova ação judicial visando resgatar o direito ao FUNDEF.

  3. Após essa insistência, o Município ajuizou a nova ação (Proc. nº 1070369-16.2023.4.01.3400) em 20 de julho de 2023.

  4. Em assembleia realizada em 30 de agosto de 2023, a categoria aprovou por unanimidade a intervenção no novo processo e a contratação de uma banca jurídica, com autorização para cobrança de 20% de honorários.

  5. A partir da atuação técnica do escritório Monteiro & Monteiro e da atuação política do SIMPERE — incluindo audiência pública na Câmara de Vereadores —, o Município foi convencido a desistir da ação da AMUPE e a trazer todo o tempo desse processo extinto para a nova ação.

  6. A desistência ocorreu em 30 de outubro de 2023, um dia antes do prazo prescricional, e fez com que o valor do FUNDEF passasse de R$ 377 milhões para R$ 1,4 bilhão (cálculo do próprio Município).

  7. O SIMPERE atuou como terceiro interessado no processo em Brasília, por meio da filial do escritório Monteiro & Monteiro, garantindo a tramitação no TRF-1 e apresentando planilha de cálculo que apontava o valor de R$ 4,7 bilhões.

  8. A banca jurídica atuou decisivamente para a expedição do precatório do valor incontroverso e para que a planilha apresentada pelo sindicato fosse analisada pela contadoria da Justiça Federal.

  9. O SIMPERE se posicionou contra o acordo entre União e Município sem anuência da categoria, denunciando nos autos que o deságio representava perda de cerca de 80% do valor reivindicado. Ainda assim, a magistrada homologou o acordo.

  10. Em assembleia, a categoria decidiu, por unanimidade, não ingressar com nova ação judicial para não atrasar o pagamento dos valores.

  11. Em nova assembleia, realizada em 27 de março de 2025, a categoria deliberou pela participação direta do sindicato na verificação dos beneficiários e na organização da documentação, definindo a cooperação técnica do escritório como decisão coletiva.

  12. O objetivo dessa atuação é garantir responsabilidade, evitar distorções e assegurar que cada docente receba exatamente o que lhe é devido.

  13. Ao tomar conhecimento da tentativa de negociação do precatório com o sistema bancário para antecipação de valores, o SIMPERE repudiou o leilão e convocou assembleia, que novamente decidiu não judicializar para não atrasar o pagamento.

  14. O SIMPERE já vinha realizando busca ativa das professoras e professores, cadastrando carga horária e organizando dados antes mesmo da última deliberação assemblear.

  15. O acompanhamento sistemático do sindicato e da banca jurídica garantiu celeridade processual e foi decisivo para o êxito do processo.

  16. A estratégia jurídica adotada possibilitou que o acordo de R$ 900 milhões fosse firmado, ampliando significativamente o valor destinado à categoria.

  17. A atuação política e jurídica garantiu ainda a inclusão de R$ 30 milhões em juros para o rateio entre as professoras e professores.

  18. A banca jurídica do SIMPERE também assegurou a não incidência de imposto de renda e previdência, por meio de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara de Vereadores do Recife.

  19. O resultado concreto dessa luta foi o aumento do valor a ser recebido por cada docente de cerca de R$ 6.700,00 para mais de onze vezes esse valor.

O SIMPERE reafirma que repudia qualquer tentativa de utilizar as lutas da categoria como palanque eleitoral, por meio de informações distorcidas que não correspondem à trajetória honrosa deste sindicato. Reiteramos a importância de reconhecer e valorizar os trabalhadores e trabalhadoras que atuam, com seriedade e compromisso, na defesa da classe trabalhadora.

O SIMPERE confia plenamente nos profissionais que acompanham a categoria há anos, que somam experiência técnica, histórico de comprometimento e dedicação à luta coletiva das professoras e professores do Recife.

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