A Gestão Geraldo Julio/Luciano Siqueira(PSB/PCdoB) insiste em permanecer na ilegalidade. O Capítulo III da Lei 14.410/82 do ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DA REDE DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE no seu Art. 71 e 72 que tratam do DIREITO a transferência não se encontram nenhum condicionante da natureza que trata a Inst. Normativa de transferência nº 07/2014 para o indeferimento da mesma. E o que é mais grave, nenhuma ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA é superior a lei e que existe uma hierarquia nas mesmas: Lei, Decreto e Instrução Normativa. Em sendo assim esta resolução de indeferimento é ILEGAL!!!!!!!!!!!!!
Desta forma pedimos que as professoras e professores que tiveram sua transferência negada entre em contato com o Simpere, por email simpererecife@gmail.com ,com o titulo “indeferimento das transferências” deixando nome, telefone e email para que possamos tomar as devidas providências.
Deixe um comentário