SOBRE O ABONO EDUCADOR

postado em: Destaque, Notícias | 0

De acordo com a Lei nº 16.804/2002, a Lei 16.520/99 do PCCR passa ter a seguinte redaçaõ: ” Art. Fica concedido a todos os integrantes do Grupo Ocupacional Magistério, no mês de outubro, um abono no valor de Cr$220,00(duzentos e vinte reais).
Parágrafo Únicio – O valor constante do “caput” será reajustado juntamente com a Tabela de Vencimento Básico (TVB )da Prefeitura do Recife , não podendo seu valor ficar abaixo do salário inicial desta Tabela.”

Lei 18.217/2016 – Art. 48 O Vencimento básico mínimo do Município do Recife fica fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais ), com vigência a partir 1º de outubro de 2016.

Então, baseando-se nestas duas leis e verificando ampla denuncia por parte de nossa categoria em que os valores previstos a serem pagos referentes ao Abono Educador não correspondem às mesmas, o Simpere está encaminhando as medidas para a PCR refazer seu “equívoco”.

Neste sentido, qualquer outro informe sobre reajuste do valor do Abono estar associado a não atualização de alguma lei, que não sejam estas duas acima citadas, é mera especulação e que só ajudam a confundir nossa categoria, não contribuem para exigir de fato a quem é de responsabilidade no cumprimento das leis que nos garante direitos.

Direção Colegiada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × cinco =