Direito à imagem do professor.

Nenhum/a professor/a é obrigado/a a assinar a autorização da gravação de sua imagem para dar aulas! Isto fere seu direito à imagem, consagrado no art. 5º da Constituição Federal.

O Estatuto dos Servidores e o Estatuto do Magistério não impõem o ônus ao professor de assinar autorizações nem de ceder a sua imagem para gravações. A Lei de Direitos Autorais também veda a publicação do apanhado de lições ministradas em estabelecimento de ensino sem autorização prévia de quem as ministrou.

Para dúvidas sobre essas e outras questões jurídicas, nosso setor jurídico, está disponível para atender nos horários:

Assessoria Machado Dias
Dr. Antônio: Segunda-feira, das 9h às 17h
(81) 98896-2937
Dr. Rinaldo: Quarta-feira de 9h às 17h
(81) 98744-0867

Assessoria Francisco Vitório
Dra. Ana Claudia: Terça-feira das 9h às 12h e quinta-feira das 14h às 17h
(81) 99422-0407

Assessoria Serva e Araújo
Dr. Rafael Araújo (Advogado criminalista)
(81) 99612-9898

Direção Colegiada SIMPERE – Gestão Resistência e Luta – Filiada à CSP Conlutas

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