A liminar que garante a aula atividade e que o Prefeito Geraldo Julio (PSB) no inicio de seu mandato havia suspendido , foi mantida pelo TJPE por unanimidade de votos, veja o informe do escritório jurídico:
O TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RECONHECEU O DIREITO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RECIFE À AULA ATIVIDADE
O Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da rede Oficial do Recife – SIMPERE obteve mais uma vitória na justiça em favor dos professores, que seja, o direito à aula atividade.
Através do Escritório de Advocacia Campos & Delano foi ajuizada ação que tramita perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na qual foi concedida liminar em favor dos professores.
Contra a referida liminar, o Município do Recife interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da liminar, tendo o Tribunal de Justiça de Pernambuco mantido a decisão da Douta Juíza 1º grau em favor da categoria, até o julgamento definitivo do recurso.
Por fim, após o julgamento definitivo do recurso do Agravo de Instrumento pela 3° Câmara de Direito Público do TJPE, por unanimidade de votos, foi mantida a liminar deferida pela 3ª Vara da fazenda Pública de Recife, que estabeleceu e reconheceu o direito dos professores á aula atividade.
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