PROFESSORES NÃO PODEM SER OBRIGADOS A APLICAR PROVAS EXTERNAS (PROVA BRASIL/IDEB; SAEB; IQE; POSITIVO; MODERNA…)!

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Falar sobre investimento na Educação Pública há sempre um: “veja bem”, por parte dos Governos. No entanto, estes não medem esforços em sucateá-la colocando sobre os ombros dos professores tal responsabilidade.

As provas de aferição, ou chamadas provas externas, são mecanismos utilizados pelos governos para levantar dados, colher informações e classificar escolas e professores. Elas não possuem nenhum caráter pedagógico e não são parte do nosso projeto político pedagógico. Sendo assim, segundo a própria LDB nós não somos obrigados a aplicar, corrigir ou lançar dados destas provas.

O que por lei é considerado atribuição do professor:

Art.13. os docentes incuber-se-ão de:  I – participar da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.(LDB 9394/96).

Somos professores e não consta entre nossas atribuições, a de aplicar nenhuma pesquisa, levantamento de dados ou nenhum outro mecanismo de avaliação externa!

Nesse sentido, e não queremos deixar dúvidas a esse respeito que, qualquer forma de colocar sobre a responsabilidade do professor a obrigatoriedade da aplicação dessas avaliações poderá ser interpretada como Assédio Moral.

Não poderíamos aqui deixar de parabenizar a importante decisão das professoras da Escola Lutadores do Bem, na recusa à aplicação dessas avaliações, entendendo que é preciso resistir ao processo de sucateamento e precarização do trabalho docente por parte da Prefeitura e da Secretaria de Educação do Recife. Esse exemplo de resistência é um exemplo a ser seguido, pois fortalece o coletivo, o Sindicato, e a nossa histórica luta em defesa da Educação Pública!

Fonte: Cartilha sobre Avaliação Externa elaborada pelo SEPE-RJ; MEC; LDB 9394/96

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