SIMPERE INFORMA: LUTA PELA GARANTIA DO REPASSE DO FUNDEF AOS PROFESSORES

SIMPERE INFORMA: LUTA PELA GARANTIA DO REPASSE DO FUNDEF AOS PROFESSORES

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi uma fonte de renda direcionada da União para a educação básica dos estados e municípios brasileiros entre 1998 e 2006. O cálculo do FUNDEF buscava diminuir as diferenças entre os recursos destinados à educação entre as regiões do país e dentro dos estados, compensando os que dispunham de menos recursos que a média nacional. A lei que instituiu o FUNDEF previa que 60% dos recursos seriam destinados exclusivamente para os salários dos professores, tanto ativos como aposentados.

O Município do Recife tinha menos recursos que a média nacional, devido a um erro de cálculo efetivado pela União. Por isso o município ingressou com ação judicial contra União e hoje aguarda na justiça para que esse valor – devidamente corrigido – seja repassado para a prefeitura, por meio de uma ordem judicial chamada precatório. O valor total para o precatório do Recife hoje já soma aproximadamente 600 milhões de reais.

O setor jurídico do SIMPERE prevê que este montante devido pela União deve ser repassado para o prefeito que estiver na gestão de 2022, por causa da demora para o último julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e das etapas burocráticas do orçamento da União.

MAS PRECISAMOS FICAR ALERTAS!
Apesar da lei do FUNDEF definir que os recursos fossem destinados à educação básica, sendo 60% voltado para os salários dos professores, os advogados da PCR têm argumentado que quando os cofres municipais receberem esse valor, ele pode ser usada para fins diversos, ou seja, para que o prefeito gaste como quiser!

O SIMPERE – vigilante na defesa da categoria – está na luta desde 2017, quando ingressou com ação judicial contra a PCR, para que esse valor seja reconhecido como vinculado à educação, “o que de fato é, esse dinheiro vem para recompor o FUNDEF que foi desfalcado lá trás. E se esse valor é vinculado, evidentemente existe uma subvinculação, que é o direito dos professores de receber 60% desses valores. Essa subvinculação está reconhecida na Constituição Federal, então em princípio não há nenhuma argumentação que possa ir de encontro a isso. No entanto, existia um debate até pouco tempo atrás sobre se, apesar do valor ser vinculado à educação, deveria haver a subvinculação. Por incrível que possa parecer, os municípios estavam conseguindo tirar decisões no sentido de que o valor era vinculado, mas não era subvinculado”, explica o advogado do SIMPERE, Adriano Dantas.

Usar a verba do FUNDEF para outras áreas que não a educação é inconstitucional, e o Projeto de Lei 1581/2020 reconhece especificamente o direito dos professores ao rateio dos valores de precatório do FUNDEF. O PL 1581 já foi aprovado pelo Senado e aguarda sanção do presidente da república com prazo para ainda este mês de setembro, no dia 11.

O setor jurídico do SIMPERE considera que o cenário é favorável aos professores, mas caso a PCR insista em ficar com o repasse, que é dos professores por direito, uma nova etapa de processos vai se iniciar, o dinheiro vai ser bloqueado, e mais tempo vai passar até que ele finalmente chegue à nossa categoria.

VAMOS PRESSIONAR OS CANDIDATOS À PREFEITURA!
Quem ganhar as eleições deste ano pode facilitar toda a situação, mandando um Projeto de Lei municipal para a Câmara dos Vereadores do Recife, determinando a distribuição do valor de precatório do FUNDEF para a educação e 60% para os professores municipais, poupando a todos o tempo e os esforços gastos com esse pleito.

Precisamos colocar o precatório do FUNDEF na agenda dos candidatos municipais. Fazer com que cada um deles se comprometa a repassar os 60% do precatório do FUNDEF aos professores caso sejam eleitos, como define a lei do FUNDEF, a Constituição e o PL 1581/2020.

Direção Colegiada SIMPERE — Gestão Resistência e Luta — Filiada à CSP Conlutas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 − 8 =