Nota da Direção – Sobre o cumprimento da Aula-Atividade

Em virtude da negligência e, em alguns casos, da omissão da Prefeitura da Cidade do Recife diante das leis Federal de nº 11.738/08 e a Lei Municipal 18.033/14 que garante o cumprimento de 1/3 de Aula-Atividade para todas as professoras e professores, a categoria decidiu na última Assembleia Geral, do dia 03 de maio, fazer a lei ser cumprida na marra. Sendo assim, os professores da rede oficial de ensino do Recife devem vivenciar suas aulas atividades nos seus respectivos dias. A palavra de ordem agora é: No dia de Aula-Atividade, façamos Aula-Atividade!

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