Sobre o cálculo dos descontos
Como se não bastasse o covarde ataque aos professores, no desconto dos nossos salários, a gestão PSB/PCdoB se dá ao luxo de equivocar-se ao calcular os valores nos contracheques. Mas o absurdo não para por aí! Acontece que no setor do financeiro não há convergência sobre a base de cálculos. Há quem afirme que o desconto é apenas baseado na hora aula e quem diga que deverá ser feito sobre todo vencimento. Assim, além de exigirmos por escrito em qual base real a PCR está fazendo estes cálculos, saímos com reunião marcada com o Secretário de Educação para o dia 04/09.
Houve solicitação que orientássemos de que forma é feito o cálculo baseado na hora aula. É preciso localizar na tabela de vencimento, disponível no site do Simpere, o GM e a classe (vertical e horizontal), depois pegar este valor e multiplicar pela quantidade das horas de trabalho. Se o vínculo com a PCR for a partir de 145h mensais, o dia letivo equivale a 5h/a. Então para saber quanto vale o seu dia de trabalho apenas em uma matrícula, com a jornada de 145h/a mensais, é multiplicar o valor da hora/a por 5. Por exemplo: 10 reais a h/a, multiplico por um dia letivo, 5h. Meu dia de trabalho em uma matrícula com jornada mensal de 145h/a equivale a 50 reais.
Seguiremos em ampla mobilização pela devolução dos nossos salários, e na denúncia da real situação da educação pública no Recife.
Confira aqui a tabela de vencimento: <http://simpere.org/multimidia/download/>
Deixe um comentário