SOBRE A AULA ATIVIDADE – ATIVIDADE NA QUINTA SEMANA DO MÊS
A ofensiva da PCR e de seus “agentes” em transformar uma vitória, fruto da luta dos profissionais da educação, em derrota parece não ter limites, até porque utiliza de expediente antiprofissional como a prática do “boato” em substituição a documento timbrado e assinado.
Acontece que a Lei Municipal 18.033/2014 baseada na Lei Federal 11.738/2008 versa sobre 1/3 da jornada total do professor em AA, que em nosso caso para o professor I com 145h/a mensais a AA corresponde a 28h/a, para a jornada de 270h/a mensais a AA corresponde 76h/a e para 125h/a mensais para quem está em exercício de substituição corresponde a 48h/a. Então a conta é simples: dividir a AA para cada jornada por 5h/a, que corresponde a um dia de trabalho, e veremos quem deve o que a quem!!!!!
Em sendo assim, não há nenhum amparo legal para este absurdo que está sendo reproduzido nas escolas, de forma desrespeitosa com a nossa luta e conquista.
Até este momento não está em posse do SIMPERE nenhum documento ou resolução por escrito da Secretaria de Educação de que nós não poderíamos realizar a AA sob a alegação de ser a quinta semana do mês.
NENHUM DIREITO A MENOS. AULA-ATIVIDADE NA INTEGRALIDADE! CUMPRA-SE!
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