O SIMPERE orienta que o Conselho Escolar das unidades onde não aconteceram as eleições para escolha de dirigentes e vice- dirigentes, deve reunir-se e solicitar à Secretaria de Educação, através de ata e ofício, a realização do processo eleitoral como estabelece a Lei 18.998/22.
Em caso de dúvidas, contatar o Simpere.
Gestão Simpere – Forte, Plural e de Luta – Filiado à CNTE
Deixe um comentário