Aula-atividade é um direito e deve ser respeitado!

O SIMPERE reforça que a Aula-Atividade é um direito essencial para o trabalho pedagógico, assegurado pela Lei Federal 11.738/08, que destina 1/3 da carga horária docente a atividades extraclasse. No Recife, a Lei Municipal 18.033/2014 regulamenta esse direito, permitindo que a Aula-Atividade seja realizada de forma individual ou coletiva, sem a presença de estudantes.

Qualquer orientação da Prefeitura que retire esses dias no mês letivo é um equívoco, pois a legislação garante esse tempo semanalmente. A decisão de não assegurar a Aula-Atividade em fevereiro desrespeita a lei e compromete a qualidade do ensino. O planejamento pedagógico é um direito dos docentes e não pode ser tratado como algo secundário. É uma etapa indispensável para assegurar a qualidade das intervenções pedagógicas que repercutem diretamente na aprendizagem das/os estudantes.

O SIMPERE exige que a Prefeitura revise essa orientação, garantindo o direito dos docentes e condições adequadas para o exercício de suas funções. Defender a Aula-Atividade é defender a qualidade da educação pública!

SIMPERE- Forte, Plural e de Luta
Filiado à CNTE e à CUT

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