Vitória dos professores do Recife: Justiça determina que a aula-atividade seja cumprida em 2013

A decisão também impede que a prefeitura desconte os dias 27 e 30 de agosto dos salários da categoria

Nesta quarta-feira (05), a Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Recife, Dra. Mariza Silva Borges, concedeu uma liminar em favor do SIMPERE, sindicato que representa os profissionais de ensino do Recife.

A liminar foi concedida num processo de Mandado de Segurança, no qual o sindicato requereu a implantação do art. 2º, parágrafo 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Essa Lei já está em vigor há mais de quatro anos e a prefeitura não tinha nenhuma previsão para o seu cumprimento.

Além de prever o vencimento inicial da carreira do professor, a chamada Lei do Piso determinou que um terço da carga horária do docente teria que ser cumprida no trabalho de preparação das aulas e no máximo dois terços da carga horária pode ser em sala de aula com o aluno. O objetivo da lei foi o de melhorar a educação, com a melhor preparação dos professores e prevenir doenças profissionais e o stress, que tem sido uma das maiores causas de afastamento de professores por licenças médicas no Recife.

Em 2011, a Secretaria de Educação do Município admitiu que não está cumprindo a lei e se comprometeu junto ao Ministério Público Estadual a implantar a carga horária correta no ano letivo de 2012. O compromisso não foi cumprido e no mês de junho deste ano, o SIMPERE notificou a Secretaria solicitando que os professores tivessem direito às aulas-atividades no segundo semestre. Até hoje a PCR não apresentou resposta a esse ofício.

Mesmo diante das ameaças da Secretaria de Educação de corte nos salários dos professores, a categoria decidiu realizar nos dias 27 e 30 de agosto as aulas-atividades a que têm direito e a assessoria jurídica do sindicato impetrou o Mandado de Segurança nº 056456-02.2012.8.17.0001 através do escritório Campos & Delano.

A decisão judicial determina que a prefeitura inclua as aulas-atividades da lei no primeiro semestre letivo do ano de 2013 sob pena de multa diária de mil reais. Ainda, a decisão impede que a prefeitura desconte os dias 27 e 30 de agosto dos salários dos professores.

Diante dessa vitória, o SIMPERE parabeniza todos os professores e professoras que se mobilizaram e lutaram pelos seus direitos. Luta que não aconteceu apenas nos dias da aula-atividade, mas durante todo este último período.

 

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