
Outra resolução da Plenária foi com relação ao Gestor em Rede, que ” orienta” optarmos entre a Aula-Atividade( Diminuição do Tempo de Interação com Aluno) ou a reversão deste tempo em abono. Reiteramos a validade do que foi aprovado em Assembleia, como também foi alertado a ilegalidade de tal comunicado.
O ” Gestor em Rede” é apenas um instrumento de informação eletrônico, não tem valor documental. Tampouco este instrumento de informação eletrônico pode ser considerado superior ou invalidar documento oficial assinado pelo atual Secretário de Educação.
A Prefeitura age na ilegalidade, tem atitude antissindical e atenta contra a livre organização dos trabalhadores e assim assedia moralmente a categoria ao desconsiderar tal representação.
Para quem, desavisadamente assinou a lista para a falsa consulta, ainda está em tempo de corrigir o equívoco.
Atenciosamente,
Diretoria Colegiada do SIMPERE
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