A AULA ATIVIDADE NÃO É UMA CONCESSÃO!
De uma vez por todas, a implementação da AA não está no “desejo” de Geraldo Júlio, do Secretário de Educação e das Gerências. Simplesmente porque NÃO é uma concessão! É DIREITO previsto nas Leis Federal 11.738/08 e Municipal 18.033/14 e em ambas as leis não está contido que para seu pleno exercício é condicionado a presença de outro profissional substituto. Isto quer dizer que, sem CTD a AA NÃO SE ANULA!
A Aula Atividade é parte do TODO. Não há Regência sem AA, assim como não há AA sem Regência. Nosso regime de trabalho a partir das leis acima citadas são 2/3 em regência e 1/3 de AA.O tempo da AA pertence ao Professor não a Escola. Assim, se já estamos em sala de aula obrigatoriamente a AA tem que ser cumprida. Por isso que, FEVEREIRO VAI TER AA SIM!
Os problemas administrativos da PCR e sua política de contenção de despesas não serão “pagos” com nossa Aula Atividade.
E qualquer outro encaminhamento contrário a este é um EXPLÍCITO DESCUMPRIMENTO DA LEI! SE TEM REGÊNCIA TEM AA! FEVEREIRO VAI TER AA SIM!
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